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Marcio Pimenta Cândido

Perdões (MG)
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Marcio Pimenta Cândido
Comentário · há 11 anos
Para que isso tivesse um mínimo de validade, seria necessário que nossos tribunais tivessem o mínimo de coerência em suas decisões e não deixassem os processos serem julgados poo "assessores". Como eles (os Tribunais) na verdade são protagonistas da "fogueira das vaidades", continuaremos a observarmos, perplexos, o desrespeito ao CDC e a CF. "Meros aborrecimentos" na verdade, são os que atingem as operadoras de telefonia, de TV fechada, planos de saúde, bancos e outros, que sequer sedão ao trabalho de ler uma inicial para contestá-la, sabedores que são de que as indenizações serão ínfimas. Na prática, essa modificação no CPC apenas inibe a grande maioria dos Advogados de pleitear de forma sábia, Danos Morais com diversas origens. O grande problema do Sistema Judiciário no Brasil é simples, quem dita os rumos é o Legislativo e não o o próprio Judiciário (incluindo aqui o a Advogados em face do disposto no art. 133 da CF/88). Isso é, no mínimo, INCOERENTE, pra não dizer outras coisas. CONCLUSÃO: para variar, quem perderá, novamente, é a grande maioria do povo brasileiro.
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